Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL E DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. I - In casu, verifica-se que o monitoramento telefônico se revelou indispensável naquele momento, porquanto não era possível o aprofundamento das investigações a partir de outras diligências, bem como salientaram as instâncias ordinárias que a medida foi deferida judicialmente, devidamente fundamentada, concluindo pela essencialidade da medida e pela ausência de outro meio para apurar a articulação dos envolvidos, fundamentos que estão em sintonia com o entendimento deste Sodalício. II - A referida quaestio encontra-se em consonância com a jurisprudência e entendimento desta Corte Superior de Justiça, assim, não se vislumbra ilegalidade flagrante a ser sanada pela via mandamental do habeas corpus. III - Por fim, neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo regimental desprovido.
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