Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO DE APELAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto por Inaldo Baldez Sena contra decisão monocrática que não conheceu de sua apelação por inobservância do cabimento recursal adequado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em definir se a decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença, mas não extingue a execução, deve ser desafiada por agravo de instrumento ou por apelação. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, as decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença ou de execução devem ser impugnadas por agravo de instrumento. 4. O recurso de apelação somente é cabível contra decisões que extinguem o processo, o que não ocorreu no caso em análise. 5. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que a impugnação ao cumprimento de sentença, quando não extingue a execução, tem natureza de decisão interlocutória, ensejando agravo de instrumento como recurso adequado. 6. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal exige a existência de dúvida objetiva e razoável quanto ao recurso cabível, o que não ocorre no presente caso, dada a previsão expressa do cabimento de agravo de instrumento. 7. Não há elementos novos nos autos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 8. Aplica-se o entendimento sumulado nesta Quinta Câmara Cível, segundo o qual "enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada." IV. Dispositivo e tese 9. Conheço e nego provimento ao agravo interno, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Tese de julgamento: "1. A decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença, mas não extingue a execução, tem natureza interlocutória, sendo impugnável por agravo de instrumento. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando há previsão expressa do recurso cabível. 3. A ausência de novos elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão recorrida enseja a negativa de provimento ao agravo interno." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, parágrafo único, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.698.344/MG.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar a prejudicial e não conhecer do recurso
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