Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE REVISTA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDO. APELO DESPROVIDO. Nos termos da jurisprudência desta Corte é abusiva e enseja indenização por dano moral a renovação automática de assinatura de revistas, sem o prévio consentimento do cliente. No particular, a imposição do produto ao consumidor, causou-lhe transtornos e desgastes que excedem aos limites do mero dissabor, sobretudo em razão da inserção do débito diretamente na conta bancária, ultrapassando a mera cobrança da renovação automática. Indenização fixada em montante razoável e proporcional à reparação da lesão sofrida, pelo que deve ser mantida. A repetição do indébito é devida nos moldes do artigo 42, parágrafo único, do CDC, não havendo falar-se, no caso em tela, em engano justificável, pois a empresa, mesmo após o pedido de cancelamento, surpreendeu de forma negativa o apelado com o desconto. Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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