Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DECISÃO. EMENDA A INICIAL. JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DO JUÍZO COMUM OU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA RELATIVA. OPÇÃO E ÔNUS DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. BENEFICIO NÃO CONCEDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão do juízo de 1º grau que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e determinou à Autora, ora Agravante, emendasse a inicial com pagamento de custas processuais ou formulasse o pedido de conversão para o rito dos Juizados Especiais (com a remessa dos autos ao JECCRIMSI), ou justificasse pormenorizadamente a adoção pelo rito comum, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. II. Diversamente do que previsto para os Juizados Especiais da Fazenda Pública ou Juizados Federais, a competência prevista no art. 3º, da Lei nº. 9.099/95 é de natureza relativa, razão pela qual entende-se que ao magistrado é defeso declinar de ofício ou manifestar-se sem ter sido provocado pela parte adversa, sendo portanto, uma faculdade do Autor a escolha do rito processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III. (...) "é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a competência do Juizado Especial Cível é relativa e cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei 9.099/95 ou promover a ação perante a Justiça Comum, pelo rito do Código de Processo Civil" (RMS 61.604/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 3/2/2020). IV. Por outro lado, inexiste provas nos autos que demonstre sua impossibilidade de arcar com o ônus da demanda. V. Embora a agravante tenha juntado aos autos documentos voltados à comprovação da dificuldade financeira, não logrou êxito em comprovar seu estado de miserabilidade, portanto razoável a condenação ao pagamento de custas. VI. Agravo de Instrumento parcialmente provido. ACÓRDÃO:
Agravo de Instrumento parcialmente provido
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