Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência recursal, bem como a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente Documento eletrônico VDA45774297 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 26/02/2025 12:27:22 Publicação no DJEN/CNJ de 28/02/2025. Código de Controle do Documento: 1ebc75f1-3f6a-43d6-98ea-f693e3371f08
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O STJ EREsp 1.926.749 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.