Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR (GAPM). NÍVEIS IV E V. OMISSÃO PARCIALMENTE CONFIGURADA. LITISPENDÊNCIA. DJALMA FORTUNATO DOS SANTOS E JOÃO BATISTA BARRETO. EXCLUSÃO DA LIDE. ANTONIO JOSÉ SILVA BRITO E ATAÍDE JOSÉ RIBEIRO. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARCIALMENTE. I - Configurada omissão no acórdão embargado quanto ao pronunciamento expresso sobre a litispendência arguida pelo Estado da Bahia em relação a alguns dos autores, bem como sobre os critérios de atualização monetária à luz da EC 113/2021. II - È necessário reconhecer a litispendência em relação a Djalma Fortunato dos Santos e João Batista Barreto, que devem ser excluídos da lide, mantendo-se o direito dos demais embargados (Antonio José Silva Brito, Ataíde José Ribeiro, João Carlos da Silva e Carlos Humberto de Jesus) à percepção da GAPM nos níveis IV e V. III - Com relação à correção monetária e juros de mora, até 08/12/2021 incidem os Temas 905/STJ e 810/STF; a partir de 09/12/2021 aplica-se unicamente a taxa SELIC. IV - Embargos conhecidos e acolhidos parcialmente. Acórdão parcialmente reformado
IV - Embargos conhecidos e acolhidos parcialmente
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Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.