Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA POR PIX. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FRAUDE OU BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Thiago Moraes da Silva Melo contra sentença da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos de Ação de Cobrança ajuizada pelo Banco Santander S/A, julgou procedente o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento de R$ 10.151,12, relativos a valor transferido indevidamente por PIX à sua conta, acrescido de correção monetária e juros legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o destinatário de valor transferido indevidamente por fraude bancária, ao não restituí-lo ou comprovar a sua boa-fé, responde civilmente por enriquecimento sem causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou comprovado nos autos que a quantia de R$ 10.000,00 foi transferida por PIX à conta do apelante, conforme extrato bancário e ofício do Banco Itaú, sendo constatado o recebimento do montante recebido. 4. O apelante não apresentou qualquer prova concreta de que também tenha sido vítima de fraude, como boletim de ocorrência, registro de reclamação junto ao banco ou qualquer diligência para devolver os valores, não se desincumbindo do ônus previsto no art. 373, II, do CPC. 5. A conduta omissiva diante da notificação extrajudicial e a ausência de devolução voluntária caracterizam enriquecimento sem causa, nos termos dos arts. 876 e 884 do Código Civil. 6. A jurisprudência do TJCE é pacífica no sentido de que aquele que recebe valores indevidos e não comprova justa causa ou adoção de providências para devolução responde pela restituição integral. 7. Não há nulidade na sentença nem motivo para afastar a condenação, que se mostra adequada à responsabilidade objetiva decorrente do recebimento indevido de valores, mesmo sem a demonstração de dolo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Quem recebe valores indevidos por transferência eletrônica e não comprova boa-fé ou adoção de medidas para sua restituição responde civilmente por enriquecimento sem causa. 2. A ausência de prova mínima de que o titular da conta também foi vítima de fraude afasta a excludente de responsabilidade e mantém o dever de ressarcimento ao prejudicado. 3. A simples alegação de desconhecimento dos fatos, desacompanhada de comprovação, não é suficiente para afastar o nexo de causalidade nem a obrigação de devolução do valor indevidamente recebido." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 876 e 884; CPC, arts. 373, II, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível - 0000678-72.2017.8.06.0132, Rel. Desembargador(a) Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 10/04/2024, data da publicação: 11/04/2024; TJCE, Apelação Cível - 0243116-61.2022.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) José Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 07/02/2024, data da publicação: 07/02/2024. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido.
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