Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. “AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ‘ÔNUS PROCESSUAL’”, PREVISTO NO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). “CLARO, E ACERTADO, ‘INDEFERIMENTO’ DO PEDIDO DE ‘INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA’, ‘FORMULADO PELA PARTE AUTORA’”. AUSÊNCIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A RESPEITO. CASO, MANIFESTO, DE PRECLUSÃO. APELO NÃO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer da apelação, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além deste relator, os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho e Tyrone José Silva. São Luís (MA), 1º de agosto de 2024. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer da apelação, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator
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