Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de jurisprudência, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, combinado com o art. 1º, § 2º, da Resolução n. 10/2007, da Presidência do STJ. Publique-se Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA41986325 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 14/06/2024 09:56:23 Código de Controle do Documento: f2e5059a-ed89-4fc7-b34f-61611c2f516f
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