Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DO PREPARO NÃO SANADO, APÓS INTIMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX. DOCUMENTO QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Na égide do CPC/2015, é deserto o recurso especial se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. Na espécie, a parte, após intimação, juntou petição instruída com uma guia de recolhimento e com um comprovante de transferência bancária de valor entre contas de pessoas jurídicas, via pix. 3. A transferência bancária de valor não é documento apto a comprovar o pagamento das custas devidas ao STJ. 4. A ausência da sequência numérica do código de barras torna impossível aferir o correto recolhimento, razão a qual é inafastável a Súmula n. 187/STJ. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.