Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA REAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. HIPOTECA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE MANDATO E DE BEM DE FAMÍLIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da tutela de urgência condiciona-se à presença cumulativa da probabilidade do direito vindicado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ausente a verossimilhança nas alegações da parte, a medida acautelatória deve ser indeferida. 2. A alegação de nulidade de garantia hipotecária por excesso de mandato esbarra, em juízo perfunctório, na evidência de que a própria outorgante do instrumento (agravante) assinou, sem intermediação, o título de crédito (Cédula de Produto Rural Financeira) que originou a dívida por ela mesma garantida, figurando como devedora principal da obrigação. 3. Não há probabilidade do direito na tese de bem de família impenhorável quando os documentos demonstram que a própria devedora, titular do domínio, anuiu à constrição para garantir dívida assumida em benefício próprio, subsumindo-se o caso, preliminarmente, à exceção legal do art. 3º, inciso V, da Lei nº 8.009/90. 4. Questões complexas envolvendo a interpretação do instrumento de mandato, bem como a inércia da parte por mais de uma década desde a averbação da hipoteca, exigem dilação probatória sob o crivo do contraditório, sendo incompatíveis com o rito estreito do agravo e com o juízo de cognição rarefeita próprio das tutelas de urgência. 5. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.