Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 18 DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Aclaratórios interpostos pelo Município de Quiterianópolis sob fundamento de vício de omissão do acórdão; II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em aferir se o acórdão recorrido contém vício de omissão; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no julgado obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme expõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, e, ainda, para prequestionamento de matéria constitucional e legal, a fim de possibilitar o manejo dos Recursos Especial e Extraordinário; 4. Denota-se, portanto, mediante simples leitura do acórdão hostilizado, inexistem os vícios de omissão arguido pelo recorrente no acórdão embargado, porquanto explícitos os fundamentos pelos quais se entendeu pelo desprovimento do apelo, além do mais, a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida e na manifestação das partes, apreciando, fundamentadamente e de modo completo, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia; IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento
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