Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Com essas considerações, indefiro liminarmente a petição inicial, à mingua de interesse juridicamente protegido, traduzido este na necessidade e na adequabilidade da medida eleita. Intimem-se. Brasília-DF, 17 de setembro de 2004. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
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