Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
INVENTÁRIO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE SALDO REMANESCENTE PELA INVENTARIANTE. PLANO DE PARTILHA HOMOLOGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. VALORES ATRIBUÍDOS INTEGRALMENTE A UMA DAS HERDEIRAS. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o levantamento de saldo remanescente pela inventariante e o deferiu em favor da herdeira a quem os valores foram atribuídos no plano de partilha homologado. II. Questão em Discussão 2. Verificar se subsiste à inventariante direito ao levantamento dos valores depositados, à luz do plano de partilha homologado por sentença transitada em julgado e do alegado acordo não homologado. III. Razões de Decidir 3. O plano de partilha atribuiu integralmente os valores depositados à herdeira, tendo sido homologado por sentença transitada em julgado, sobre a qual recai a coisa julgada no inventário. 4. O alegado acordo de destinação dos valores à inventariante não foi homologado e carece de eficácia, tendo a coerdeira se retratado antes de qualquer homologação. 5. A pretensão de rediscutir a destinação dos valores esbarra na coisa julgada e na preclusão, não configurada omissão ou julgamento citra petita. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.