Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 426.486 - RS (2002/0154638-2) DESPACHO Cuida-se de embargos de divergência interpostos pelo IPERGS, contra decisão proferida pela Sexta Turma desta Corte que, em autos de recurso especial, culminou por dar provimento ao recurso da parte ex-adversa, concluindo sobre o cabimento dos honorários advocatícios na execução por título judicial, ainda que contra a Fazenda Pública, afirmando não ser viável, na espécie, a aplicação da Medida Provisória 2.180-35. O instituto embargante invoca precedente da eg. Primeira Turma que concluiu que a citada Medida cuidaria de matéria processual com aplicabilidade imediata. Aparentemente configurada a divergência, admito os presentes embargos, determinando-se a abertura de vista à embargada para, querendo e no prazo legal, oferecer impugnação. Publique-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2002. MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA Relator
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O STJ EREsp 426.486 é citado por 1.401 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa