Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO TARDIA. INÉRCIA DO AUTOR. INTERRUPÇÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 202, I, DO CÓDIGO CIVIL. ART. 240, §1º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO, SEM INTERESSE MINISTERIAL. A interrupção da prescrição pela citação válida só retroage à data de propositura da ação quando o autor age com diligência para sua efetivação, não sendo atribuída ao Judiciário a responsabilidade por atrasos decorrentes de inércia do demandante. Configurada a prescrição, impõe-se a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Recurso desprovido sem interesse Ministerial.
Recurso desprovido sem interesse Ministerial
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