Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A PARTE AUTORA FIRMOU CONTRATO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Consoante tese firmada no IRDR, “permanece com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário” e, no caso, verifico que a parte autora não juntou aos autos extrato de movimentação bancária referente ao período de contratação ou renovação contratual com o requerido, não fazendo prova contrária às alegações da contestação. 2. A instituição bancária ré conseguiu demonstrar que o valor do empréstimo foi disponibilizado à apelante, convalidando o negócio jurídico (art. 172, CC), e não há notícias de que esta procurou o banco para proceder à devida devolução dos valores obtidos, o que carrega alto grau de certeza da ausência de qualquer vício social ou de consentimento. 3. O acervo probatório autoriza conclusão contrária à tese da parte autora, pois existem fortes indícios de que o empréstimo foi devidamente realizado, com a juntada pela instituição bancária de vários documentos viáveis, além da similitude da assinatura aposta no contrato, em comparação com a assinatura constante dos documentos pessoais e na procuração outorgada ao causídico, sendo, deveras, desnecessária a perícia grafotécnica. 4. 1º Apelo conhecido e não provido. 2º Apelo conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.