Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO. AGENCIAMENTO DE VIAGENS CORPORATIVAS. SERVIÇOS REGULARMENTE PRESTADOS. NÃO UTILIZAÇÃO POR SERVIDORA MUNICIPAL. COMUNICAÇÃO TARDIA DO CANCELAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. PENALIDADES DE NO-SHOW. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Recurso Inominado interposto por agência de viagens credenciada contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de R$ 3.792,50 referente a bilhetes aéreos e hospedagem regularmente disponibilizados à servidora municipal que não embarcou por motivo de saúde, tendo o Município comunicado o cancelamento à credenciada apenas dezoito dias após a data prevista para a viagem. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se a omissão da Administração em comunicar tempestivamente o cancelamento da viagem constitui causa eficiente do prejuízo suportado pela credenciada, afastando o caso fortuito como excludente da obrigação de pagamento pelos serviços executados. III. Razões de decidir A causa do prejuízo não é a enfermidade da servidora, mas a comunicação tardia do cancelamento, que inviabilizou qualquer providência de reembolso ou mitigação das penalidades tarifárias. A cláusula contratual de gestão do reembolso pressupõe comunicação prévia pela Administração, sendo inexigível sem esse pressuposto. O art. 393 do CC não socorre o Município, pois a credenciada cumpriu integralmente sua prestação; o devedor inadimplente é a própria Administração. A retenção dos valores configura enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: "A comunicação tardia do cancelamento pela Administração Pública, que inviabiliza providências de reembolso junto às prestadoras finais, constitui causa eficiente do prejuízo suportado pela credenciada, afastando o caso fortuito como excludente da obrigação de pagamento por serviços regularmente executados." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 393, 422 e 884; Lei nº 14.133/2021, art. 151, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810; STJ, Tema 905.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.