Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a implantação do percentual de 2,72% na remuneração do agravado, em cumprimento de sentença coletiva transitada em julgado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em determinar se: (i) a decisão agravada é passível de ser impugnada por meio de agravo de instrumento (ii) o agravado é parte legítima para pleitear o cumprimento da sentença; (iii) há necessidade de reconhecimento da limitação temporal em razão da adesão ao PGCE; III. Razões de decidir 3. As matérias suscitadas pelo agravante deveriam ter sido objeto de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de supressão de instância. 4. A alegação de ilegitimidade passiva e adesão ao PGCE devem ser objeto de impugnação prévia perante o Juízo de origem sob pena de ficar configurada a supressão de instância. 5. A aplicação da teoria da causa madura em sede de agravo de instrumento não pode acarretar prejuízo às partes, especialmente no que se refere ao contraditório e à ampla defesa. 6. A inexistência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo interno, conforme jurisprudência pacífica. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno." 2. A não impugnação ao cumprimento de sentença impede a análise de questões que exijam dilação probatória em agravo de instrumento. 3. Impossibilidade de aplicação da causa madura quando houver possibilidade de acarretar prejuízo a uma das partes” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 535 e 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1864159, Rel. Min. Assusete Magalhães, 2ª Turma, j. 29/08/2022; STJ, AgInt no AREsp 1745586, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 25/05/2021.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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