Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM DE APELAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS NÃO ANALISADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da necessidade de interposição de agravo interno contra a decisão monocrática do relator no Tribunal de segundo grau que indefere o processamento de revisão criminal, sob pena do writ aqui impetrado não ser conhecido em razão da supressão de instância" (AgRg no HC n. 492.822/PB, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/3/2019, DJe 5/4/2019). 2. Não obstante a defesa também tenha indicado, na inicial do habeas corpus, o acórdão de apelação como ato coator, constato que o Tribunal de origem não se manifestou a respeito da tese desclassificatória no recurso apresentado pelo Ministério Público. 3. Assim, tendo em vista que as revisões criminais foram indeferidas por decisão monocrática, e o Tribunal de origem, ao julgar o recurso de apelação ministerial, não se manifestou a respeito da desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas, inviável a análise da tese diretamente por esta Corte superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Recurso improvido.
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