Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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PROCESSO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso interposto por Danielle Maria Gonçalves Santos que apelou da sentença da 22ª Vara Cível de Fortaleza/CE (ID nº 32318201), que julgou improcedente a ação contra Sejane Ramos Medeiros, na qual buscava ressarcimento por danos materiais e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia restringe-se à verificação da existência dos danos materiais e morais alegados pela apelante, bem como do preenchimento dos pressupostos legais do dever de indenizar, à luz do conjunto probatório dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autora ajuizou a presente demanda sustentando que teria sido vítima de ofensas e ameaças após receber ligação telefônica da atual cônjuge de seu ex-marido, realizada em seu ambiente de trabalho. Alegou que, em decorrência do episódio, passou a apresentar problemas de saúde, acarretando despesas com medicamentos e tratamento psicológico. 4. O juízo de origem julgou improcedente a ação, por entender não haver prova suficiente da ocorrência dos danos alegados nem do nexo causal entre os fatos narrados e os supostos prejuízos. 5. Embora a apelante tenha juntado documentos que indicam o uso de medicamentos e a realização de tratamento psicológico, não restou comprovada a relação de causalidade entre tais despesas e o fato narrado nos autos. A simples juntada de receituários e guias médicas não é suficiente para afastar a incerteza quanto ao nexo causal. 6. Para a configuração da responsabilidade civil, exige-se a presença simultânea de conduta ilícita, dano e nexo causal, o que não se verifica no caso concreto. 7. Não demonstrado, de forma inequívoca, o alegado dano material, tampouco o dano moral, impõe-se a manutenção da sentença recorrida. 8. Ademais, o desprovimento do recurso enseja a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, fixando-os em 15% sobre o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
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