Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA PROCEDENTE. TARIFA CESTA BANCÁRIA EXPRESSO E ANUIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO. I – A controvérsia consiste na suposta ilegalidade de descontos no benefício da parte autora pela instituição financeira apelante denominados “TARIFA CESTA BRADESCO EXPRESSO, ANUIDADE CARTÃO DE CRÉDITO, não autorizados. II- Não apresentou a Instituição Financeira apelante nenhuma prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, o elemento anímico do consumidor em usufruir as supostas vantagens oferecidas em conta-corrente a ponto de lhe retirar a responsabilidade do vício no contrato de adesão. III – No caso dos autos, verifica-se que o Banco apelante não apresentou instrumento contratual dito entabulado com a consumidora apelada, acompanhado de autorização de descontos, embora alegue que as tarifas questionadas pela apelada estão totalmente balizadas no contrato. IV- Nesse entendimento, por força do art. 42, parágrafo único, do CDC, deve ser mantida a sentença recorrida quanto ao pagamento, em dobro, dos valores indevidamente descontados da conta benefício da apelada. V- Quanto ao dano moral, entende-se deve ser mantido, eis que os valores descontados em sua conta, de fato lhe criaram transtornos na esfera de sua personalidade, gerando dor, sofrimento, violando sua honra e vida privada; O valor arbitrado foi adequado a situação examinada, portanto, deve também ser mantido, qual seja, R$ 3.000,00 (três mil reais). Apelação desprovida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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