Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação de restituição de valores pagos c/c cancelamento de contrato c/c reparação por danos morais. Alegada falha na prestação dos serviços por cobrança superior à contratada em empréstimo pessoal não constatada. Fracionamento da cobrança do débito previsto no ajuste entre as partes. Sentença de improcedência. Recurso da autora conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na “ação de restituição de valor pagos c/c cancelamento de contrato c/c reparação por danos morais”, ao fundamento de que a cobrança efetuada pelo Banco é legítima frente à inadimplência da autora.II. Questão em discussão2. A discussão recursal consiste em definir se: (i) houve cobrança indevida; (ii) é cabível a repetição em dobro do indébito; e (iii) a hipótese comporta reparação extrapatrimonial.III. Razões de decidir3. Contrato eletrônico de empréstimo pessoal. Insuficiência de saldo em conta nas datas de vencimento ajustadas. Valores em atraso cobrados parceladamente nos meses seguintes, conforme expressa disposição contratual. Falha ou excesso na exigência à mutuária não comprovadas. Sentença de improcedência da ação mantida. Pedidos de repetição de indébito e de reparação por danos morais prejudicados.4. Honorários de advogado. Majoração. Art. 85, §11, CPC. IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e não provido.________________Tese de julgamento: “1. É possível, estando assim ajustado entre as partes, a cobrança fracionada pela instituição de crédito das parcelas em atraso do empréstimo concedido, ainda que nos meses subsequentes ao vencimento da última parcela prevista”.Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 85, §11.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª CÂMARA CÍVEL - 0004384-58.2023.8.16.0105 - Loanda - Rel.: Desembargador HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - julgado em 24/4/2025.
Recurso conhecido e não provido.
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.