Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE PRECEITO COMINATÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL DEMONSTRADO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O presente Apelo se insurge contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar a requerida ao pagamento de aluguel no valor de 0,5% do valor do imóvel, bem como a pagar a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). II - Tendo ocorrido o atraso na entrega da obra, fato corroborado pelos documento juntados pela Apelada, entendo como incontroverso o atraso na entrega do imóvel objeto da lide, eis que a presente demanda fora ajuizada em 27 de janeiro de 2016, sem que até essa data tivesse ocorrido a efetiva entrega do imóvel adquirido na planta. III - Ao contrário do indicado na peça recursal, inexiste qualquer previsão de início do prazo apenas após a assinatura do contrato de financiamento. IV - Na hipótese dos autos, de fato, não restou comprovado nenhum dano na esfera da dignidade do consumidor Apelado, nos seus direitos de personalidade, ou na sua honra. O evento, a bem da verdade, não passa de mero dissabor pela expectativa frustrada decorrente do inadimplemento contratual. Apelo parcialmente provido. Sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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