Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DO APELANTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART. 313, §2º, II, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta por LUIZ ROSENDO DA SILVA (de cujus), contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Picos/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A, Apelado. Da análise dos autos, constato que até a presente data não foi juntado cópia da Certidão de Óbito do falecido. Conforme Certidão de ID nº 21510838, decorreu o prazo sem que o advogado da parte autora juntasse certidão de óbito, bem como promovesse a habilitação do espólio do autor ou, a depender, dos respectivos sucessores, sob pena do processo ser arquivamento do feito. Dessa forma, chamo o feito à ordem, e determino o retorno dos autos ao juízo de origem para regularizar o processo de habilitação dos herdeiros/sucessores do de cujus, tornando sem efeito a Decisão de ID nº 21556663. Intimem-se. Cumpra-se, imediatamente. Teresina/PI, data da assinatura digital. Des. ANTÔNIO SOARES RELATOR
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