Abrindo a decisão
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TRT1 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTONOMIA. Inexistindo prova robusta de que o empregado desempenhava funções de cargo superior de forma plena e autônoma, e restando demonstrado que as atividades eram exercidas sob supervisão e em contexto de treinamento, não se configura o acúmulo funcional apto a gerar diferenças salariais. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. VÍCIO DE VONTADE NÃO COMPROVADO. O pedido de demissão livremente manifestado, sem prova de vício de consentimento ou de falta patronal contemporânea e grave o suficiente para tornar insustentável a continuidade do vínculo, impede a conversão em rescisão indireta. Recurso Ordinário da reclamante a que se nega provimento. A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator
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3ª Turma · TRT1
Composição: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte (presidente); André Gustavo Bittencourt Villela; Antonio Cesar Coutinho Daiha; Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich; Mauren Xavier Seeling (convocado).
Secretaria: 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.