Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 44 do STJ (julgamento de 13/12/1999)
EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RESP Nº 199.315 - RIO DE JANEIRO (99/0079446-0) DESPACHO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS oferece embargos de divergência contra o acórdão da Colenda Sexta Turma que, em síntese, entendeu que a Súmula 260 do extinto TFR vincula o reajuste do benefício ao número de salários mínimos. A autarquia pede, ainda, que seja dado parcial provimento ao seu recurso especial para que a referida Súmula seja aplicada a benefício concedido antes da Constituição, sem a vinculação ao salário mínimo. O embargante traz à colação julgados desta Eg. Quinta Turma que, à primeira vista, demonstram dissonância do entendimento esposado pelo v. acórdão hostilizado, pois tais arestos afirmam textualmente que a Súmula 260/TFR não vincula o reajuste do benefício ao número de salários mínimos. Tenho, por enquanto, como configurado o dissenso alegado, razão pela qual admito os embargos. Vista à parte contrária para impugnar, nos termos do art. 267 do RISTJ. Publique-se. Brasília-DF, 14 de outubro de 1999. MINISTRO José Arnaldo da Fonseca, Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria previdenciária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa