Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REMESSA À CONTADORIA PARA PROMOÇÃO DOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. ÔNUS DA PARTE. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE NÃO PODE SER DESVIRTUADO PARA CONGESTIONAMENTO DO SETOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I – A despeito de ser a agravante beneficiária da assistência judiciária gratuita, o próprio STJ entende que “Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculos aritméticos, é do credor o ônus de apresentação da memória discriminada e atualizada do cálculo” (STJ - REsp: 1200099 SP 2010/0116284-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/05/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2014); II – Se todo particular que recebe o benefício da assistência judiciária gratuita, com patrocínio de banca de advogados particulares, possuindo renda mensal fixa como o são servidores públicos (caso do Agravante), delegarem à Contadoria Judicial a realização de simples cálculos aritméticos, o resultado final será um setor cada vez mais sobrecarregado e com cada vez menos possibilidade de atender às partes vulneráveis que efetivamente dependem de tal serviço para lograrem seu acesso à Justiça III – Recurso conhecido e não provido.
dade de atender às partes vulneráveis que efetivamente dependem de tal serviço para lograrem seu acesso à Justiça III – Recurso conhecido e não provido
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