Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO. CONSUMO NÃO REGISTRADO. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DEVIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. I. É sabido que a Concessionária possui o direito subjetivo de inspecionar os medidores de consumo de energia elétrica e substituí-los por mais modernos, a fim de certificar o regular fornecimento de energia e receber os valores não cobrados, podendo exercer seu poder de polícia oriundo da concessão de serviço público, dentro dos limites traçados pela Resolução nº 1000/2021. II. Não há se falar em violação, no âmbito administrativo, dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que houve a confecção do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) (Id nº 16863918), devidamente assinado pela Consumidora apelada, que acompanhou a inspeção realizada, bem como foi realizado Laudo Pericial lavrado pelo INMEQ (Id nº. 16863919 – pag 18), confirmando a irregularidade. III. Dessa forma, houve no caso, obediência ao devido processo legal, consubstanciado na observância das regras previstas na Resolução 1000/2021 da ANEEL. IV. In casu, diante da prova da fraude, não restou caracterizado o dano moral. V. Apelação conhecida e provida.
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