Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM HABILITAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. 1. Aplica-se ao caso dos autos a Súmula n. 115/STJ, segundo a qual é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, a intimação para regularização da representação processual, não atendida no prazo, conduz ao não conhecimento do recurso. 3. A alegação de atuação em causa própria e de administração de sociedade de advogados não afasta a exigência de procuração quando os recursos foram subscritos por advogada sem poderes; além disso, a pessoa jurídica deve ser representada em juízo por advogado devidamente constituído por procuração nos autos. Agravo interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "irregularidade na representação processual", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.