Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, indefiro o pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de dezembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35004344 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 23/12/2022 16:29:34 Código de Controle do Documento: 41b10d52-87d9-4225-aded-d75519e88603
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