Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito e Danos Morais. Pretensão de que seja declarada a inexigibilidade dos débitos cobrados. Alega ter sofrido danos morais. Sentença de improcedência. Preliminar. Cerceamento de defesa. Pretensão de que seja reconhecido o cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado da lide impediu a produção de provas essenciais. Não cabimento. A questão permitia o julgamento antecipado da lide, visto que os documentos apresentados foram suficientes para esclarecer os fatos e as questões de direito. A matéria em discussão é exclusivamente de direito, razão pela qual inexiste necessidade de produção de outras provas. Mérito. Declaração de inexigibilidade. Requereu a declaração de inexigibilidade dos débitos. Não cabimento. Os fatos descritos pelo recorrente não encontram respaldo na prova documental. As provas dos autos dão crédito à versão apresentada pelo apelado. Validade da contratação que deve ser reconhecida. A utilização dos créditos sem qualquer objeção ou ressalva é capaz de chancelar a contratação. Restituição de valores. Pretensão do autor de que seja o réu condenado à restituição dos valores. Não cabimento. Inexistindo prova de descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, com base no contrato impugnado, não há que se falar em restituição de valores, nem de maneira simples e nem em dobro. Danos morais. Requereu a responsabilização do apelado pelos supostos danos de ordem moral sofridos. Não cabimento. Danos morais não configurados. Não houve prática de ato ilícito por parte da instituição financeira. O autor utilizou o crédito disponibilizado. Litigância de má-fé. Pretensão de afastamento. Não cabimento. Presença dos requisitos necessários para a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 12%, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.