Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.220.904 - SP (2009/0153376-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : BLUE TREE HOTELS E RESORTS DO BRASIL S/A ADVOGADO : KÁTIA CRISTINA CARREIRO DE TEVES VIEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : PERCIVAL GUARDIA E OUTRO ADVOGADO : FRANCISCO DE SALLES CAMARGO AZEVEDO JÚNIOR E OUTRO(S) CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo de instrumento não provido. Brasília (DF), 06 de janeiro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EDcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.