Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação de cobrança – Procedimento comum – Sentença proferida por unidade judicial estranha ao sistema dos juizados especiais – Declínio de competência pela 12ª Câmara de Direito Público, em grau recursal, ao fundamento de que o valor da causa é inferior a sessenta salários-mínimos (art. 2º da Lei nº 12.153/2009) – Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública – Sentença prolatada por juízo incompetente – Impossibilidade de julgamento do recurso por esta Turma Recursal – Art. 1º da Resolução nº 896/2023 do TJSP – Redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital – Juízo competente que poderá ratificar a sentença ou proferir outra em seu lugar (art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil) – Recurso não conhecido.
64, § 4º, do Código de Processo Civil) – Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Camargo Magano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.