Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO DA SAÚDE. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COOPERATIVAS DO SISTEMA UNIMED. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME. Tratam-se de recursos de apelação interpostos por duas cooperativas do sistema Unimed contra sentença que julgou procedentes pedidos de obrigação de fazer cumulados com indenização por danos morais. O juízo de origem determinou, em caráter solidário, o fornecimento do tratamento médico e internação hospitalar, condenando as rés ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. A beneficiária iniciou protocolo de plasmaférese em hospital de uma das cooperativas, mas foi submetida a transferência administrativa antes de concluir o tratamento, sendo desospitalizada com cateter venoso central e sonda vesical, sem que o hospital de destino dispusesse de equipe habilitada para dar sequência imediata ao procedimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há três questões: (i) a legitimidade passiva da cooperativa que realizou parcialmente o tratamento, considerando a ausência de vínculo contratual direto com a beneficiária; (ii) a configuração de falha na prestação de serviços pela interrupção antecipada do protocolo terapêutico de urgência; (iii) a adequação do montante arbitrado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. A legitimidade passiva não decorre exclusivamente da titularidade contratual, mas também da participação material e direta na cadeia de prestação de serviços que culminou no dano. A Súmula 99 do TJSP consagra a responsabilidade solidária entre cooperativas do sistema quando, na área do contrato originário, inexiste atendimento especializado e há situação de urgência, ainda que situadas em bases geográficas distintas. A responsabilidade objetiva das operadoras de planos de saúde, fundada no art. 14 do CDC, prescinde de culpa e exige tão somente a demonstração do defeito na prestação do serviço, do dano e do nexo causal entre eles. O protocolo terapêutico de cinco sessões de plasmaférese prescrito em caráter de urgência foi interrompido por ato administrativo da operadora antes de sua conclusão, sem que houvesse estrutura adequada no local de destino para dar continuidade imediata ao tratamento. O dano moral é in re ipsa na hipótese de interrupção de tratamento de urgência. O valor de R$ 10.000,00 arbitrado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e da função pedagógica da indenização, não se revelando desproporcional diante das circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recursos desprovidos. Teses de julgamento: 1. A cooperativa do sistema que realizou materialmente o atendimento de urgência responde solidariamente pelos danos decorrentes da interrupção indevida do tratamento, ainda que o contrato originário do plano de saúde tenha sido celebrado com cooperativa de base geográfica distinta, na forma da Súmula 99 do TJSP. 2. A interrupção administrativa de protocolo terapêutico de urgência, antes de sua conclusão, com desospitalização da paciente portando dispositivos invasivos e sem garantia de continuidade do tratamento no local de destino, configura defeito na prestação do serviço apto a gerar responsabilidade objetiva da operadora de plano de saúde e indenização por dano moral. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14, 47 e 54; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 608; STJ, AgRg no REsp nº 1.339.998/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.05.2014; STJ, Tese Jurisprudencial n. 1, Tema "Planos de Saúde II"; TJSP, Súmula nº 99.
Recursos desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.