Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Sentença que condenou o reú pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Recurso da defesa 1. Prova suficiente para a condenação. Autoria e materialidade demonstradas. 2. Afastamento da qualificadora. Não demonstrado que houve dano no bem a fim de que fosse efetivadaa subtração. 3. Delito que se consumou. Réu que chegou a ter a posse dos bens, ainda que por breve tempo. Orientação jurisprudencial (REsp nº 1.524.450/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 29/10/2015, Tema Repetitivo 934). 4. Reconhecimento da figura do furto privilegiado (artigo 155, par. 2º, do Código Penal). 5. Sanção redimensionada (8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritva de direitos, bem como pagamento de 6 dias-multa). Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.