Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TRANSPORTE PÚBLICO. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NAS AÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. A grave lesão à ordem pública na acepção administrativa está configurada, porquanto a decisão liminar mantida pelo Tribunal de origem assume caráter legislativo, isto é, de maneira geral e abstrata, interfere em ações do Poder Executivo municipal voltadas à contratação iminente de empresa de prestação de serviço público essencial, qual seja, o transporte público urbano. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "suspensão de liminar e de segurança", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.