Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8037992-38.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Evolution Gestao E Servicos Ltda Advogado: Marcelo Biset Priatico Oliveira (OAB:BA21249-A) Agravado: Abaete Empreendimentos Ltda Advogado: Alessandra Teixeira Joca De Albuquerque Moura (OAB:AL7868) Advogado: Karla Mirelle Terencio Costa (OAB:AL11566) Advogado: Flavio De Albuquerque Moura (OAB:AL4343-A) Advogado: Bruno Felipe Morgado De Souza (OAB:AL9615) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8037992-38.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: EVOLUTION GESTAO E SERVICOS LTDA Advogado(s): MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA AGRAVADO: ABAETE EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s):FLAVIO DE ALBUQUERQUE MOURA, ALESSANDRA TEIXEIRA JOCA DE ALBUQUERQUE MOURA, BRUNO FELIPE MORGADO DE SOUZA, KARLA MIRELLE TERENCIO COSTA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SALAS COMERCIAIS. INADIMPLEMENTO. IMISSÃO NA POSSE E OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INTELIGÊNCIA DO ART.476 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I - A imissão na posse e a outorga da escritura pública foram condicionadas, pelo contrato de compra e venda, à quitação integral das obrigações financeiras, abrangendo o valor principal e encargos acessórios, a exemplo de juros; II - A agravante, embora tenha quitado o valor principal do negócio entabulado, deixou de fazer na data aprazada, incidindo juros, correção monetária e multa, previstos no contrato, valor que não foi pago, e justifica a aplicação do princípio da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil); III - Não demonstrada a probabilidade do direito, na medida em que subsistem pendências financeiras que impedem a exigência da entrega das unidades e a formalização da escritura; IV - Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e
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