Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. JUROS MORATÓRIOS. INADIMPLEMENTO. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇAO DE SENTENÇA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. A análise da extensão da sucumbência de cada uma das partes, para fins de aplicação do art. 86 do CPC/2015, pressupõe reexame de material fático, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Tratando de dívida líquida e com vencimento certo, o termo inicial dos juros de mora é a data de vencimento da obrigação. Precedente. 5. Reconhecida a inexatidão do valor da dívida cobrada e a necessidade de apuração em liquidação de sentença, a pretensão de modificação desse entendimento atrairia a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 6. Agravos conhecidos para conhecer em parte do recurso especial de SEARA ALIMENTOS LTDA. e, nessa extensão, negar-lhe provimento e para não conhecer do recurso especial de JULIANO VANHONI SIL.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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