Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. ADIs 2.418/DF e 3395/DF. A ação de conhecimento na qual foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda envolvendo pagamento de FGTS de servidor público contratado sem concurso público transitou em julgado em momento posterior ao julgamento da medida cautelar na ADI n.º 3.395-MC, na qual ficou consignada a incompetência desta Justiça especializada para o julgamento da matéria. Assim, restou caracterizada a violação de precedente do STF, ocasionando o fenômeno da coisa julgada inconstitucional, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento do feito e da consequente inexigibilidade do título executivo judicial, devendo a presente execução ser extinta nos termos do art. 485, IV, do CPC. Agravo de petição conhecido e provido.
Agravo de petição conhecido e provido
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Gabinete da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo
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