Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA PELO RPPS. VÍNCULO CELETISTA TRANSPOSTO PARA ESTATUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Fundação Piauí Previdência e Estado do Piauí contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença reconhecendo o direito da parte autora à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual. Os embargantes sustentam a existência de omissões no julgado, alegando ausência de manifestação sobre a inconstitucionalidade da transposição de vínculo celetista para estatutário sem concurso público, distinção entre estabilidade e efetividade no serviço público, e necessidade de cargo efetivo para vinculação ao RPPS. Alegam, ainda, desconsideração de precedentes do STF e insuficiente análise probatória quanto ao vínculo celetista da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre fundamentos constitucionais suscitados; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados como meio de rediscussão do mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo analisado expressamente os fundamentos jurídicos e os fatos relevantes à controvérsia, com base na modulação de efeitos da ADPF 573 e no direito adquirido da parte autora à aposentadoria pelo RPPS. A alegação de ausência de cargo efetivo foi enfrentada no acórdão, com destaque para o fato de a autora ter implementado os requisitos legais para aposentadoria antes da decisão da ADPF 573, o que assegura sua permanência no RPPS. A simples discordância com os fundamentos do julgado não configura vício apto a justificar o acolhimento dos embargos, nos termos do art. 1.022 do CPC. O prequestionamento não exige menção expressa aos dispositivos legais, desde que a matéria tenha sido efetivamente debatida e decidida no acórdão recorrido, o que ocorreu no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A oposição de embargos de declaração exige a presença de vícios formais na decisão, como omissão, contradição ou obscuridade, não sendo cabível para rediscutir fundamentos do julgado. A discussão de matéria constitucional no âmbito do prequestionamento exige que a tese tenha sido efetivamente enfrentada, ainda que sem menção expressa aos dispositivos legais. A implementação dos requisitos para aposentadoria antes da modulação de efeitos da ADPF 573 assegura ao servidor o direito à permanência no RPPS, ainda que proveniente de vínculo celetista transposto.
acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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