Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. REJEIÇÃO. 1. Com efeito, a oposição de Embargos de Declaração está adstrita às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, com o único objetivo de obter o esclarecimento ou a integração da decisão judicial impugnada. É espécie recursal com o desiderato precípuo e limitado legalmente à correção de vícios intrínsecos ao decisum recorrido. 2. Compulsando os autos, observo que as razões que motivaram o improvimento do agravo interno constam de forma fundamentada no acórdão impugnado, inexistindo quaisquer vícios dignos de correção via aclaratórios. Sequer foram apontadas pela embargante quaisquer das hipóteses definidas no art. 1.022 do CPC. 3. Ademais, verifico que o caso é de inobservância ao princípio da dialeticidade, uma vez que a embargante busca questionar matéria que não se relaciona com os fundamentos da decisão monocrática originária (argumenta que o quadro clínico não se enquadra em cobertura de IPDF, quando fora reconhecido o direito do embargado na modalidade IPA). Diante disso, entendo que os embargos se mostram manifestamente protelatórios, pelo que deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e REJEITAR os Embargos de Declaração
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