Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
É o Parecer." A propósito, "o reclamante novamente bate às portas do Superior Tribunal a fim de assegurar o integral cumprimento da decisão proferida nos autos de habeas corpus nº 49.329/SP". As informações prestadas pela Juíza Érika Raskin dão conta de que a progressão para o regime aberto foi indeferida porque, "em 11.4.2006, foi iniciada sindicância para apurar falta de natureza grave, vez que o executado teria supostamente praticado crime doloso". Ao que cuido, os requisitos da progressão ? todos ? não foram por mim afastados. Nem o foram pela Turma. O óbice repelido refere-se à natureza do crime, havido por hediondo. Conseqüentemente, não procede a alegação de descumprimento da decisão do Superior Tribunal (HC-49.329) pela autoridade judiciária de primeiro grau. Se há incorreção do Juiz local quanto ao exame dos pressupostos de caráter objetivo e subjetivo da progressão ? erro de julgamento ou mesmo defeito de forma ?, cabe ao réu, em tal aspecto, dirigir-se, antes, ao Tribunal de origem, lá pleiteando se faça a respectiva correção. Tal o contexto, a teor do art. 38 da Lei nº 8.038/90, nego seguimento à reclamação. Publique-se. Brasília, 29 de junho de 2006. Ministro Nilson Naves Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ Rcl 2.146 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa