Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA-CORRENTE ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, reveste-se de impenhorabilidade automática, conforme expressa dicção legal (art. 833, X, do Código de Processo Civil). 2. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a extensão da impenhorabilidade do limite de 40 (quarenta) salários mínimos para valores mantidos em conta corrente ou outras aplicações financeiras não é automática, porquanto depende de comprovação, por parte do executado, de que tais verbas constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. 3. Incumbe ao executado demonstrar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Ausente a prova de que os valores em contas correntes possuem natureza alimentar ou de reserva de subsistência, mantém-se a constrição. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.