Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO DESMONSTRADA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA REPARAÇÃO MANTIDO, PORQUANTO PODERIA O CONSUMIDOR TER SE BENEFICIADO DO SEGURO, CASO TIVESSE OCORRIDO ALGUM INFORTÚNIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Diante da ausência de comprovação da contratação referente ao seguro, sob o título "Seguradora Secon", cabível a indenização por dano moral, por se tratar o consumidor de pessoa hipossuficiente, embora os descontos sejam na ordem de cinco parcelas de R$ 76,00 cada uma. Contudo, deve ser mantido o valor da reparação moral em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pois poderia a autora ter se beneficiado do seguro, caso ocorresse algum infortúnio. Além disso, sequer houve recurso dos réus. II - Considerando o reduzido valor da condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade, conforme art. 85, § 8º, CPC. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.