Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Ação proposta por servidor(a) público(a) estadual buscando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre a "gratificação de dedicação plena integral" (GDPI) e a devolução dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre a GDPI após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. III. Razões de Decidir 3. A GDPI, por seu caráter "pro labore faciendo", não se incorpora aos vencimentos da parte autora, tornando-se insuscetível à incidência da contribuição previdenciária após a EC nº 103/2019. 4. A tese fixada no PUIL nº 0000620-52.2024.8.26.9061 determina que a contribuição previdenciária sobre a GPDI é devida até a entrada em vigor da EC nº 103/2019. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. Após a EC 103/2019, não é possível a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), conforme PUIL nº 0000620-52.2024.8.26.9061." Legislação Citada: Lei Complementar Estadual nº 1.164/2012, art. 11. Jurisprudência Citada: TJSP, PUIL nº 0000620-52.2024.8.26.9061, Rel. Jurandir de Abreu Junior, j. 03.09.2024. STF, Tema nº 163, RE 593.068, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 11.10.2018.
Recurso improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Heliana Maria Coutinho Hess
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.