Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FIXADO CONFORME A QUANTIDADE DE PENA A DESPEITO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RÉU PRIMÁRIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "O § 3º do do CP, art. 33 segundo o qual o regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância aos critérios do do mesmo diploma legal, não impõe art. 59 ao julgador, presente circunstância judicial desfavorável, a obrigatoriedade de estabelecer regime mais gravoso, quando aquele cominado ao de pena imposta se mostre suficiente à reprovação quantum do delito" ( relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta REsp n. 1.746.489/DF, Turma, julgado em DJe . Precedentes. 23/4/2019, 3/5/2019) 2. No caso, não há ilegalidade, pois, a despeito da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis – personalidade e circunstâncias do crime –, o Tribunal de origem fixou o regime prisional conforme a quantidade de pena aplicada, por entender suficiente à repressão do crime. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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