Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – Plano de Saúde – Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – Cirurgia ortognática – Recusa com base em parecer de auditoria médica – Parcial procedência do pedido – Operadora condenada a custear integralmente o tratamento cirúrgico e materiais, conforme prescrição médica, em rede credenciada e, na sua falta, em prestador particular – Irresignação da ré – Parcial procedência – Prova pericial que demonstrou tecnicamente a desnecessidade de parte dos procedimentos e materiais – Simulação 3-D e prontuário do paciente indicam apenas um procedimento na maxila para atingir os objetivos do tratamento – Operadora requerida que deve ser compelida a custear apenas o procedimento indicado no laudo pericial com os respectivos materiais – Insurgência do autor – Valor da causa – Restabelecimento do valor originalmente atribuído pelo autor – Fixação com base na somatória dos pedidos de indenização por danos morais e no custo estimado da cirurgia prescrita – Operadora requerida que contestou o valor, mas não apresentou elementos capazes de demonstrar que o custo do procedimento não corresponde ao estimado pelo autor – Valor da causa atribuído pelo autor que não destoa daqueles atribuídos em casos análogos, segundo a experiência do julgador – Acolhido o pedido do autor para que a cirurgia seja realizada por seu médico de confiança, às suas expensas, devendo a operadora autorizar e custear integralmente todas as demais despesas do procedimento com os materiais em sua rede assistencial – Honorários sucumbenciais – Fixação por apreciação equitativa – Vedação em razão de decisão vinculante do C. STJ proferida no julgamento do Tema 1076 – Honorários que devem ser fixados com base no valor da condenação, correspondente ao custo do tratamento a ser realizado, mediante apuração em liquidação de sentença – Danos morais, entretanto, não caracterizados – A recusa indevida de cobertura assistencial pela operadora não gera danos morais presumidos ou in re ipsa – Inteligência do Tema 1365 do C. STJ – Necessidade de demonstração da ocorrência de abalo psíquico, não verificada in casu – A discussão acerca do alcance das obrigações contratuais da operadora de saúde, sem o descumprimento dos deveres de conduta da boa-fé objetiva, não gera danos morais – Sentença parcialmente reformada – RECURSOS DA RÉ E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS.
m o descumprimento dos deveres de conduta da boa-fé objetiva, não gera danos morais – Sentença parcialmente reformada – RECURSOS DA RÉ E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS
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7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.