Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. INTIMAÇÃO. RÉU. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO PELO RÉU. RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito do Recurso Especial Repetitivo n. 1.498.034/RS, "se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência" (REsp 1498034/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 02/12/2015). 2. Agravo regimental improvido.
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