Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu intempestivo o Recurso Especial. 2. A parte não fez constar, em seu Recurso Especial, capítulo referente a tempestividade. 3. O CPC/2015 acabou por excluir a intempestividade do rol dos vícios sanáveis, conforme se extrai do seu art. 1.003, § 6º ("O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso"). 4. A necessidade de comprovação do feriado local, ou mesmo da suspensão do expediente, no âmbito do Tribunal a quo, no ato da interposição do Recurso, por meio de documento idôneo, foi reafirmada pela Corte Especial, em 2/10/2019, no julgamento do REsp 1.813.684/SP, modulando-se, todavia, os efeitos da decisão, em razão dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia e da primazia da decisão de mérito, de modo que o entendimento por ela firmado fosse aplicado tão somente aos Recursos interpostos após a publicação do acórdão daquele apelo nobre, o que ocorrera em 18/11/2019 ( REsp 1.813.684/SP, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 18.11.2019). 5. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.